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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.049, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005271/88-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a elevar o seu capital social, de CZ$ 102.770.921.214,08 (cento e dois bilhões, setecentos e setenta milhões, novecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzados e oito centavos) para CZ$ 133.875.453.043,68 (cento e trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quarenta e três cruzados e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.11.1988
Conteudo atualizado em 11/08/2022