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Decretos - 97.033, de 3.11.88 - 97.033, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.033, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.11.1988

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Conteudo atualizado em 28/05/2022