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Presidência da República |
DECRETO No 97.030, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 97.218, de 1988 Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
| | | MILITARES | | |
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| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
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E SARGENTOS | ||
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1988
Conteudo atualizado em 17/12/2021