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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.992, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 | |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral BB Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, em mais Cz$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.10.1988
Conteudo atualizado em 19/05/2022