- Voltar Navegação
- 97.000, de 21.10.88
- 96.999, de 20.10.88
- 96.998, de 18.10.88
- 96.997, de 18.10.88
- 96.996, de 18.10.88
- 96.995, de 18.10.88
- 96.994, de 18.10.88
- 96.993, de 17.10.88
- 96.992, de 17.10.88
- 96.991, de 14.10.88
- 96.990, de 14.10.88
- 96.989, de 14.10.88
- 96.988, de 14.10.88
- 96.987, de 14.10.88
- 96.986, de 14.10.88
- 96.985, de 14.10.88
- 96.984, de 14.10.88
- 96.983, de 14.10.88
- 96.982, de 14.10.88
- 96.981, de 14.10.88
- 96.980, de 14.10.88
- 96.979, de 14.10.88
- 96.978, de 14.10.88
- 96.977, de 14.10.88
- 96.976, de 14.10.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.987, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 22/12/2021