- Voltar Navegação
- 7.198, de 2.6.2010
- 7.197, de 2.6.2010
- 7.196, de 1º.6.2010
- 7.195, de 1º.6.2010
- 7.194, de 1º.6.2010
- 7.193, de 1º.6.2010
- 7.192, de 1º.6.2010
- 7.191, de 31.5.2010
- 7.190, de 31.5.2010
- 7.189, de 30.5.2010
- 7.188, de 27.5.2010
- 7.187, de 27.5.2010
- 7.186, de 27.5.2010
- 7.185, de 27.5.2010
- 7.184, de 27.5.2010
- 7.183, de 24.5.2010
- 7.182, de 20.5.2010
- 7.181, de 20.5.2010
- 7.180, de 20.5.2010
- 7.179, de 20.5.2010
- 7.178, de 13.5.2010
- 7.177, de 12.5.2010
- 7.176, de 12.5.2010
- 7.175, de 12.5.2010
- 7.174, de 12.5.2010
| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010
Conteudo atualizado em 24/01/2022