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| Presidência da República |
DECRETO No 95.743, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 21 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12),
DECRETA:
Art. 1° O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 21 de dezembro de 1987.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1988
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Conteudo atualizado em 25/11/2025








