- Voltar Navegação
- 95.750, de 25.2.88
- 95.749, de 25.2.88
- 95.748, de 24.2.88
- 95.747, de 23.2.88
- 95.746, de 23.2.88
- 95.745, de 23.2.88
- 95.744, de 23.2.88
- 95.743, de 22.2.88
- 95.742, de 22.2.88
- 95.741, de 19.2.88
- 95.740, de 19.2.88
- 95.739, de 18.2.88
- 95.738, de 18.2.88
- 95.737, de 18.2.88
- 95.736, de 17.2.88
- 95.735, de 17.2.88
- 95.734, de 17.2.88
- 95.733, de 12.2.88
- 95.732, de 12.2.88
- 95.731, de 12.2.88
- 95.730, de 12.2.88
- 95.729, de 12.2.88
- 95.728, de 12.2.88
- 95.727, de 12.2.88
- 95.726, de 11.2.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 96.600, de 1988 Texto para impressão | Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 17 e 29 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398, de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17......................................................................................................................... "
"Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".
"Art. 29.......................................................................................................................... "
"Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988
Conteudo atualizado em 14/05/2022








