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| Presidência da República |
DECRETO No 95.747, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Do crédito suplementar ora aberto, a parcela de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) destinar-se-á ao Estado do Rio de Janeiro e CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) ao Estado do Acre, com o objetivo de assegurar o atendimento, em caráter emergencial, das vítimas das chuvas ocorridas naquelas Unidades da Federação.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1988
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Conteudo atualizado em 06/07/2024








