- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Do crédito suplementar ora aberto, a parcela de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) destinar-se-á ao Estado do Rio de Janeiro e CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) ao Estado do Acre, com o objetivo de assegurar o atendimento, em caráter emergencial, das vítimas das chuvas ocorridas naquelas Unidades da Federação.
Conteudo atualizado em 06/07/2024








