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| Presidência da República |
DECRETO No 95.731, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Ação Social Nossa Senhora da Saúde, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 18.644/87);
Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.479/87);
Associação de Educação do Homem de Amanhã, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 30.225/83);
Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação dos Excepcionais - APARE, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 83/88);
Associação das Senhoras de Caridade de Itabuna, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ n° 07.248/79);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.177/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná (Processo MJ n° 79.426/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapecó, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 59.241/75);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Córregos - "APAE", com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20,544/87);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibirubá, com sede na cidade de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 20.090/87);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariaíva, com sede na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná (Processo MJ n° 20.089/87);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná (Processo MJ n° 22.339/82);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 20.842/87);
Casa Espírita Cristã, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 79.105/77);
Casa da Sopa Emília Santos, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.903/71);
CHAMA - Sociedade de Assistência ao Excepcional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20.102/87);
Equipes de Nossa Senhora, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 84/88);
Fundação Espírita Cáritas, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 25.708/86);
Fundação Paulo Leuck Schuck, com sede na cidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 17.559/86);
Grupo Assistencial "Luiz Sérgio", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.308/87);
Lar São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 28.873/81);
Museu Histórico Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 58.849/72);
Serviço Inter Confessional de Aconselhamento, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 53.706/72) e
Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 19.634/87)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988
Conteudo atualizado em 28/03/2022








