- Voltar Navegação
- 95.750, de 25.2.88
- 95.749, de 25.2.88
- 95.748, de 24.2.88
- 95.747, de 23.2.88
- 95.746, de 23.2.88
- 95.745, de 23.2.88
- 95.744, de 23.2.88
- 95.743, de 22.2.88
- 95.742, de 22.2.88
- 95.741, de 19.2.88
- 95.740, de 19.2.88
- 95.739, de 18.2.88
- 95.738, de 18.2.88
- 95.737, de 18.2.88
- 95.736, de 17.2.88
- 95.735, de 17.2.88
- 95.734, de 17.2.88
- 95.733, de 12.2.88
- 95.732, de 12.2.88
- 95.731, de 12.2.88
- 95.730, de 12.2.88
- 95.729, de 12.2.88
- 95.728, de 12.2.88
- 95.727, de 12.2.88
- 95.726, de 11.2.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.745, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 4.356ha (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92 623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MI, situado na confrontação dos lotes 151 (Colônia do GETAT), 139Canto (Virgílio) e 138 (Renato de Assis Repetto), deste, com rumo de 20°00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco MII, situado na confrontação do lote 138 (Renato de Assis Repetto) e terras de Arlindo José Ribeiro, deste, com rumo de 70°00'NW e distância de 6.600,00m, até o marco MIII, situado na confrontação de terras de Arlindo José Ribeiro com o lote 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), deste, com rumo de 20°00'NE e distância de 6.600,00m, até o marco de MIV, situado na confrontação dos lotes 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), 154 (Canto) e 151 (Colônia do GETAT), deste, com rumo de 70°00'SE e distância de 6.600,00m, até o marco MI, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis do Cartório do Único Ofício da Comarca de Conceição do Araguaia).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2. 363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER. fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1988
Conteudo atualizado em 22/01/2026








