- Voltar Navegação
- 95.750, de 25.2.88
- 95.749, de 25.2.88
- 95.748, de 24.2.88
- 95.747, de 23.2.88
- 95.746, de 23.2.88
- 95.745, de 23.2.88
- 95.744, de 23.2.88
- 95.743, de 22.2.88
- 95.742, de 22.2.88
- 95.741, de 19.2.88
- 95.740, de 19.2.88
- 95.739, de 18.2.88
- 95.738, de 18.2.88
- 95.737, de 18.2.88
- 95.736, de 17.2.88
- 95.735, de 17.2.88
- 95.734, de 17.2.88
- 95.733, de 12.2.88
- 95.732, de 12.2.88
- 95.731, de 12.2.88
- 95.730, de 12.2.88
- 95.729, de 12.2.88
- 95.728, de 12.2.88
- 95.727, de 12.2.88
- 95.726, de 11.2.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.732, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 1.327, de 1994 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõe o artigo 4° da Lei n° 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984 e os Decretos n° 90.574, de 28 de novembro de 1984, n° 91.536, de 16 de agosto de 1985, n° 92.223, de 27 de dezembro de 1986, n° 93.307, de 29 de setembro de 1986 e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988
*
Conteudo atualizado em 19/05/2022








