- Voltar Navegação
- 8.425, de 31.3.2015
- 8.424, de 31.3.2015
- 8.423, de 30.3.2015
- 8.422, de 20.3.2015
- 8.421, de 20.3.2015
- 8.420, de 18.3.2015
- 8.419, de 18.3.2015
- 8.418, de 18.3.2015
- 8.417, de 18.3.2015
- 8.416, de 5.3.2015
- 8.415, de 27.2.2015
- 8.414, de 26.2.2015
- 8.413, de 26.2.2015
- 8.412, de 26.2.2015
- 8.411, de 24.2.2015
- 8.410, de 24.2.2015
- 8.409, de 24.2.2015
- 8.408, de 24.2.2015
- 8.407, de 24.2.2015
- 8.406, de 20.2.2015
- 8.405, de 11.2.2015
- 8.404, de 4.2.2015
- 8.403, de 4.2.2015
- 8.402, de 4.2.2015
- 8.401, de 4.2.2015
| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2015
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024