- Voltar Navegação
- 8.425, de 31.3.2015
- 8.424, de 31.3.2015
- 8.423, de 30.3.2015
- 8.422, de 20.3.2015
- 8.421, de 20.3.2015
- 8.420, de 18.3.2015
- 8.419, de 18.3.2015
- 8.418, de 18.3.2015
- 8.417, de 18.3.2015
- 8.416, de 5.3.2015
- 8.415, de 27.2.2015
- 8.414, de 26.2.2015
- 8.413, de 26.2.2015
- 8.412, de 26.2.2015
- 8.411, de 24.2.2015
- 8.410, de 24.2.2015
- 8.409, de 24.2.2015
- 8.408, de 24.2.2015
- 8.407, de 24.2.2015
- 8.406, de 20.2.2015
- 8.405, de 11.2.2015
- 8.404, de 4.2.2015
- 8.403, de 4.2.2015
- 8.402, de 4.2.2015
- 8.401, de 4.2.2015
| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.404, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.674, de 2016 (Produção de efeito) Texto para impressão | Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA | CAPITÃES-DE-FRAGATA | CAPITÃES-DE-CORVETA | CAPITÃES-TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES | |
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) | 22 | 28 | 25 | - | - |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) | 9 | 10 | 8 | - | - |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) | 5 | 7 | 8 | - | - |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 5 | 5 | 4 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) | 6 | 6 | 6 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas – CD) | 4 | 5 | 5 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde –S) | 6 | 5 | 5 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) | 13 | 16 | 22 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) | 0 | 0 | 0 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) | - | - | - | 14 | 5 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) | - | - | - | 6 | 2 |
*
Conteudo atualizado em 17/04/2024