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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.403, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.672, de 2016 (Produção de efeito) Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n º 8.191, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
Armas, Quadros e Serviços | Postos | ||||
Coronel | Tenente-Coronel | Major | Capitão | 1º Tenente | |
ARMAS e QMB | 129 | 89 | 109 | - | - |
INTENDÊNCIA | 8 | 12 | 18 | - | - |
QEM | 11 | 8 | 9 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 23 | 13 | 11 | - | - |
SAU (DENT) | 5 | 4 | 3 | - | - |
SAU (FARM) | 6 | 4 | 3 | - | - |
QCM | 0 | 0 | 0 | - | - |
QCO | 0 | 15 | 35 | - | - |
QAO | - | - | - | 36 | 84 |
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024