- Voltar Navegação
- 95.555, de 22.12.87
- 95.554, de 22.12.87
- 95.553, de 22.12.87
- 95.552, de 22.12.87
- 95.551, de 22.12.87
- 95.550, de 22.12.87
- 95.549, de 22.12.87
- 95.548, de 22.12.87
- 95.547, de 22.12.87
- 95.546, de 22.12.87
- 95.545, de 22.12.87
- 95.544, de 22.12.87
- 95.543, de 22.12.87
- 95.542, de 22.12.87
- 95.541, de 22.12.87
- 95.540, de 22.12.87
- 95.539, de 22.12.87
- 95.538, de 22.12.87
- 95.537, de 22.12.87
- 95.536, de 22.12.87
- 95.535, de 22.12.87
- 95.534, de 22.12.87
- 95.533, de 22.12.87
- 95.532, de 22.12.87
- 95.531, de 22.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 23/04/2024