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| Presidência da República |
DECRETO No 95.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81. item III da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º - O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado em CZ$ 3.719.000.000,00 (três bilhões, setecentos e dezenove milhões de cruzados), com os recursos definidos e aprovados na Exposição de Motivos Interministerial nº 008/84, de 18-1-84.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de CZ$ 58.263.419.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzados).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
Conteudo atualizado em 28/03/2024