- Voltar Navegação
- 95.455, de 10.12.87
- 95.454, de 10.12.87
- 95.453, de 10.12.87
- 95.452, de 10.12.87
- 95.451, de 10.12.87
- 95.450, de 10.12.87
- 95.449, de 10.12.87
- 95.448, de 10.12.87
- 95.447, de 10.12.87
- 95.446, de 10.12.87
- 95.445, de 10.12.87
- 95.444, de 10.12.87
- 95.443, de 10.12.87
- 95.442, de 10.12.87
- 95.441, de 10.12.87
- 95.440, de 10.12.87
- 95.439, de 10.12.87
- 95.438, de 10.12.87
- 95.437, de 10.12.87
- 95.436, de 10.12.87
- 95.435, de 10.12.87
- 95.434, de 10.12.87
- 95.433, de 10.12.87
- 95.432, de 10.12.87
- 95.431, de 10.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/04/2024