Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.066, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010 retificado em 18.1.2010
ANEXO
| Armas, Quadros e Serviços | Postos | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1 o TENENTE | |
| ARMAS e QMB | 116 | 66 | 100 | - | - |
| INTENDÊNCIA | 9 | 6 | 14 | - | - |
| QEM | 5 | 6 | 9 | - | - |
| SAU (MÉDICO) | 10 | 14 | 18 | - | - |
| SAU (DENTISTA) | 10 | 4 | 5 | - | - |
| SAU (FARMACÊUTICO) | 4 | 4 | 5 | - | - |
| QCM | 0 | 1 | 1 | - | - |
| QCO | - | 0 | 36 | 52 | - |
| QAO | - | - | - | 30 | 38 |
Conteudo atualizado em 20/08/2022








