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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.919, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4 o , da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2 o do Decreto n o 6.248, de 25 de outubro de 2007 .
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Fica revogado o Decreto n o 6.522, de 30 de julho de 2008 .
Brasília, 30 de julho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009
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Conteudo atualizado em 06/06/2022