- Voltar Navegação
- 6.936, de 13.8.2009
- 6.935, de 12.8.2009
- 6.934, de 11.8.2009
- 6.933, de 11.8.2009
- 6.932, de 11.8.2009
- 6.931, de 11.8.2009
- 6.930, de 6.8.2009
- 6.929, de 6.8.2009
- 6.928, de 6.8.2009
- 6.927, de 6.8.2009
- 6.926, de 6.8.2009
- 6.925, de 6.8.2009
- 6.924, de 5.8.2009
- 6.923, de 5.8.2009
- 6.922, de 5.8.2009
- 6.921, de 4.8.2009
- 6.920, de 3.8.2009
- 6.919, de 30.7.2009
- 6.918, de 30.7.2009
- 6.917, de 30.7.2009
- 6.916, de 29.7.2009
- 6.915, de 29.7.2009
- 6.914, de 27.7.2009
- 6.913, de 23.7.2009
- 6.912, de 23.7.2009
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.918, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.087, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007:
I - no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.
Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009
Conteudo atualizado em 19/08/2022