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Decretos - 31.331 - Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.331, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

 

Outorga concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Artigo único - Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas médias, operando o respectivo transmissor com potência de 1.000 watts durante o período diurno, até às 18 horas, e com a de 500 watts à noite.

Parágrafo único - O contrato decorrente nesta concessão obedecerá às cláusulas que êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1952


Conteudo atualizado em 26/11/2021