Presidência da República |
DECRETO Nº 2.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1897.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam extinctos os logares da Repartição Geral dos Telegraphos constantes da inclusa relação que com este baixa assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1897
Relação dos logares extinctos na Repartição Geral dos Telegraphos, a que se refere o decreto n. 2745 desta data
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Capital Federal, 17 de dezembro de 1897.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.
*
Conteudo atualizado em 05/06/2022