- Voltar Navegação
- 93.262, de 17.9.86
- 93.260, de 17.9.86
- 93.258, de 17.9.86
- 93.256, de 17.9.86
- 93.254, de 12.9.86
- 93.252, de 12.9.86
- 93.250, de 12.9.86
- 93.248, de 11.9.86
- 93.246, de 11.9.86
- 93.244, de 10.9.86
- 93.242, de 9.9.86
- 93.240, de 9.9.86
- 93.238, de 8.9.86
- 93.236, de 8.9.86
- 93.234, de 8.9.86
- 93.232, de 8.9.86
- 93.230, de 8.9.86
- 93.228, de 8.9.86
- 93.226, de 8.9.86
- 93.224, de 5.9.86
- 93.222, de 5.9.86
- 93.220, de 5.9.86
- 93.218, de 5.9.86
- 93.216, de 3.9.86
- 93.214, de 3.9.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.246, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
João Manuel Cardoso de Mello
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.9.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/04/2024