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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre alteração de denominação do Arquivo do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Arquivo do Exército para Arquivo Histórico do Exército.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986
Conteudo atualizado em 25/04/2024