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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:
I - produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;
II - pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e
III - formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.