- Voltar Navegação
- 93.062, de 1º.8.86
- 93.060, de 1º.8.86
- 93.058, de 1º.8.86
- 93.056, de 31.7.86
- 93.054, de 31.7.86
- 93.052, de 31.7.86
- 93.050, de 30.7.86
- 93.048, de 29.7.86
- 93.046, de 27.7.86
- 93.044, de 27.7.86
- 93.042, de 27.7.86
- 93.040, de 27.7.86
- 93.038, de 27.7.86
- 93.036, de 27.7.86
- 93.034, de 27.7.86
- 93.032, de 27.7.86
- 93.030, de 27.7.86
- 93.028, de 27.7.86
- 93.026, de 27.7.86
- 93.024, de 27.7.86
- 93.022, de 27.7.86
- 93.020, de 27.7.86
- 93.018, de 27.7.86
- 93.016, de 27.7.86
- 93.014, de 27.7.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.056, DE 31 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1986
Conteudo atualizado em 10/05/2024