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| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.024, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Invernada da Corticeira ou Fazenda Santa Tereza", com a área de 711 ha (setecentos e onze hectares), situado no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 53º29'20" WGr e latitude 28º48'24" S, situado na margem direita da estrada vicinal, divisa com terras de José Dias da Costa; deste, pela referida margem direita da estrada, direção nordeste, com distância de 1.700m (um mil e setecentos metros) chega-se ao ponto P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'37" WGr e latitude 28º47'44" S, situado na margem direita da estrada, divisa com terras de Elmo M. Vogel; deste, por linha seca, confrontando com terras de Elmo M. Vogel, com azimute de 98º00' e distância de 900m (novecentos metros) chega-se ao ponto P3, de coordenadas geográficas longitude 53º38'05" WGr e latitude 28º47'50" S, situado no arroio; deste, pelo referido arroio, à jusante, pela margem direita, confrontando com terras de Elmo M. Vogel, com distância de 950m (novecentos e cinqüenta metros) chega-se ao ponto P4, de coordenadas geográficas longitude 53º27'38" WGr e latitude 28'48'08" S, situado na divisa com terras de João Antonio Dias da Costa; deste, por linha seca confrontando com terras de, João Antonio Dias da Costa, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 211º30' e 930m (novecentos e trinta metros) até o P5, de coordenadas geográficas longitude 53º27'57" WGr e latitude 28º48'33' S, 127º30' e 910 (novecentos e dez metros) até o ponto P6 de coordenadas geográficas longitude 53º27'32" WGr e latitude 28º48'51" S situado num arroio; deste, pelo referido arroio, à montante, pela margem eaquerda, confrontando com terras de Maria Bernardete Ribas Gonçalves e Paulo Antonio Ribas Gonçalves, com distância de 3.600m (três il e seiscentos metros) chega-se ao ponto P7 , de coordenadas geográficas longitude 53º29'28" WGr e latitude 28º49'33" S situado na divisa com terras de José Dias da Costa; deste, por linha seca, confrontando com terras de José Dias da Costa, segue os seguintes azimutes e distâncias: 20º30' e 1.090 (hum mil e noventa metros) até o ponto P 8, de coordenadas geográficas longitude 53º29'13" WGr e latitude 28º49'01" S; 349º30' e 1.090m (hum mil e noventa metros) até o ponto P 1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Fotos aéreas do IAGS, Escala 1:60.000 - Ano 1965; Carta da DSG Ml - 2932/3 - Ano 1979, Escala 1:50.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986
Conteudo atualizado em 26/04/2024