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Decretos




Decretos - 92.204, de 24.12.85 - 92.203, de 24.12.85 Publicado no DOU de 26.12.85




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.204, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.207/83,

DECRETA:

Art. É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captar até 0,35 m³/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Jacareí, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985

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Conteudo atualizado em 25/04/2024