MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.174, de 18.12.85 - 92.173, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85




Artigo 1



Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59º18'49" WGr e latitude 14º59'40" S, situado comum às terras de Saladino Gonçalves Nunes e a margem esquerda do Rio Pindaituba, segue à montante deste rio, por sua margem esquerda, na distância de 3.975m, até o ponto 2, situado na barra do Córrego Figueira com o Rio Pindaituba margem esquerda, de ambos os cursos d'água, deste, segue à montante ao Córrego Figueira, por sua margem esquerda, na distância de 600m, até o ponto 3, situado na margem esquerda deste córrego, e comum às terras de João Domingues de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de João Domingues de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 27º40' SW e 1.720m, até o ponto 4; 89º00' NE 652m, até o ponto 5, situado na margem esquerda do Córrego Pinguim; deste, segue à montante do Córrego Pinguim, por sua margem esquerda, na distância de 1.310m, ate o ponto 6, situado na cabeceira deste córrego, e comum às terras de Francisco Joaquim Bonfim; deste, segue confrontando com terras de Francisco Joaquim Bonfim, com os seguintes rumos e distância: 00º00' S e 1.348m, até o ponto 7; 90º00' NW e 1.240m, até o ponto o 8; 00º46' SW e 1.850m, até o ponto 9, situado comum às terras de Armando Takeshi Huguti; deste, segue com rumo de 90º00` NW e distância de 1.250m, confrontando com terras de Armando Takeshi Huguti, até o ponto 10, situado comum às terras de Rafael Dolce; deste, segue com rumo de 81º10' NW e distância de 1.210m, confrontando com terras de Rafael Dolce, até o ponto ll, situado comum às terras de Lourival Mendes; deste, segue com rumo de 83º30' NW e distância de 2.150m, confrontando com terras de Lourival Mendes, até o ponto 12, situado comum às terras de Otaviano Pereira de Castro e terras de Adventor Divino de Almeida; deste, segue com rumo de 06º30' NE e distância de 2.330m, confrontando com terras de Adventor Divino de Almeida e atravessando o Córrego Veado, até o ponto 13, situado na margem direita do referido córrego; deste, segue à jusante do Córrego Veado, por sua margem direita, na distância de 400m, até o ponto 14, situado na margem do mesmo córrego, e comum às terras de Manoel Dias Aquino Guedes; deste, segue com rumo de 27º40' NE e distância de 6.210m, confrontando com terras de Manoel Dias de Aquino Guedes, terras de Cassiano Sandim de Resende e terras de Saladino Gonçalves Nunes, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Títulos Definitivo expedidos pelo Estado de Mato Grosso, em nome de João Rodrigues de Oliveira, Francisco Noya Nieto, Gumercindo A. R. Palhota, Oscarino Antonio Araujo, Francisco Noya Nieto, Francisco Joaquim Bonfim e João Domingues de Oliveira; Cartas SD.21-Y-C-II e SD.21-Y-A-V; Vistorias " in loco ").


Conteudo atualizado em 24/04/2024