- Voltar Navegação
- 66.549, de 11.5.1970
- 66.546, de 11.5.1970
- 66.534, de 5.5.1970
- 66.518, de 30.4.1970
- 66.515, de 30.4.1970
- 66.506, de 28.4.1970
- 66.473, de 22.4.1970
- 66.470, de 22.4.1970
- 66.434, de 10.4.1970
- 66.408, de 3.4.1970
- 66.464, de 20.4.1970
- 66.436, de 10.4.1970
- 66.400, de 31.3.1970
- 66.377, de 24.3.1970
- 66.346, de 19.3.1970
- 66.331, de 17.3.1970
- 66.324, de 16.3.1970
- 66.322, de 16.3.1970
- 66.307, de 10.3.1970
- 66.305, de 10.3.1970
- 66.302, de 4.3.1970
- 66.295, de 3.3.1970
- 66.289, de 2.3.1970
- 66.273, de 26.2.1970
- 66.266, de 26.2.1970
| Presidência da República |
DECRETO No 66.042, DE 7 DE JANEIRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.085, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970 e retificado no DOU de 26.1.1970
Conteudo atualizado em 17/03/2025








