- Voltar Navegação
- 6.548 de 25.8.2008
- 6.547 de 25.8.2008
- 6.546 de 25.8.2008
- 6.545 de 25.8.2008
- 6.544 de 21.8.2008
- 6.543 de 21.8.2008
- 6.542 de 21.8.2008
- 6.541 de 21.8.2008
- 6.540 de 19.8.2008
- 6.539 de 18.8.2008
- 6.538 de 13.8.2008
- 6.537 de 11.8.2008
- 6.536 de 11.8.2008
- 6.535 de 11.8.2008
- 6.534 de 11.8.2008
- 6.533 de 11.8.2008
- 6.532 de 5.8.2008
- 6.531 de 4.8.2008
- 6.530 de 4.8.2008
- 6.529 de 4.8.2008
- 6.528 de 1º.8.2008
- 6.527 de 1º.8.2008
- 6.526 de 31.7.2008
- 6.525 de 31.7.2008
- 6.524 de 31.7.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.599, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008
*
Conteudo atualizado em 19/07/2022