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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2008
ANEXO
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
2 | 8 |
3 | 36 |
4 | 29 |
5 | 15 |
TOTAL | =SUM(ABOVE) 88 |
Conteudo atualizado em 13/04/2022