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Decretos - 6.587 de 29.9.2008 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

 DECRETA:

 Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

 Art. 2o  Fica revogado o inciso LXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

 Art. 3o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21.

 Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/01/2022