MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 6.575 de 25.9.2008 - Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.575, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.  O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

........................................................” (NR)

Art. 16.  A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES, deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros.

.......................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/07/2022