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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editarão regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os regimentos internos conterão o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.