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Artigo 17
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Art. 17. Fica instituída a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições : (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
I - promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares; e (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
II - manifestar-se, conclusivamente, sobre: (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
a) a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União; e (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
b) o enquadramento de que tratam os arts. 7º , 8º e 10. (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)