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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 10/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A CEEXT atuará segundo as orientações normativas da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto: (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
I - aos procedimentos para a apresentação do termo de opção; e (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
II - à documentação necessária para a comprovação da forma de ingresso do interessado nos quadros de pessoal e da situação atual perante o ente público respectivo. (Revogado pelo Decreto nº 10.020, de 2019)