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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.409 DE 30 DE JUNHO DE 2020
Vigência | Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4;
II - quatro DAS 102.4; e
III - seis DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
II - .............................................................................................
..................................................................................................
d) ..............................................................................................
..................................................................................................
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II- A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
......................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
..................................................................................................
Seção III
Do órgão descentralizado
Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.
I - o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e
II - o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS 102.4 | 3,84 | 4 | 15,36 |
DAS 102.3 | 2,10 | 6 | 12,60 |
TOTAL | 11 | 31,80 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019)
“a) ....................................................................................................
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/No | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FCPE/FG |
| 5 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 2 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 7 | Assessor | DAS 102.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| |||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
............................................................................................................................ | |||
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
............................................................................................................................ | |||
Coordenação-Geral de Mineração em Áreas de Conservação e Conflito | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO | 1 | Chefe de Escritório | DAS 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
b) ....................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 |
| 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 5 | 31,35 | 5 | 31,35 |
DAS 101.5 | 5,04 | 35 | 176,40 | 35 | 176,40 |
DAS 101.4 | 3,84 | 42 | 161,28 | 43 | 165,12 |
DAS 101.3 | 2,10 | 14 | 29,40 | 14 | 29,40 |
DAS 101.2 | 1,27 | 10 | 12,70 | 10 | 12,70 |
DAS 101.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | 2 | 2,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 5 | 25,20 |
DAS 102.4 | 3,84 | 23 | 88,32 | 27 | 103,68 |
DAS 102.3 | 2,10 | 20 | 42,00 | 26 | 54,60 |
DAS 102.2 | 1,27 | 53 | 67,31 | 53 | 67,31 |
DAS 102.1 | 1,00 | 15 | 15,00 | 15 | 15,00 |
SUBTOTAL 2 |
| 224 | 650,96 | 235 | 682,76 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 14 | 32,20 | 14 | 32,20 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 4 | 5,04 | 4 | 5,04 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 2 | 1,52 | 2 | 1,52 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 | 2,30 | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 7 | 8,82 | 7 | 8,82 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 20 | 15,20 | 20 | 15,20 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 13 | 7,80 | 13 | 7,80 |
SUBTOTAL 3 |
| 62 | 75,18 | 62 | 75,18 |
FG-1 | 0,20 | 77 | 15,40 | 77 | 15,40 |
SUBTOTAL 4 |
| 77 | 15,40 | 77 | 15,40 |
TOTAL |
| 364 | 747,95 | 375 | 779,75 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 25/06/2022