- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.222, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.227, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.228, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.233, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.235, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.267, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.278, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.279, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.287, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 11.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022
| (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C. ..................................................................................................
....................................................................................................................
III - sessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2022.
*
Conteudo atualizado em 10/05/2025








