- Voltar Navegação
- 6.138, de 28.6.2007
- 6.137, de 28.6.2007
- 6.136, de 26.6.2007
- 6.135, de 26.6.2007
- 6.134, de 26.6.2007
- 6.133, de 26.6.2007
- 6.132, de 22.6.2007
- 6.131, de 21.6.2007
- 6.130, de 20.6.2007
- 6.129, de 20.6.2007
- 6.128, de 20.6.2007
- 6.127, de 18.6.2007
- 6.126, de 15.6.2007
- 6.125, de 13.6.2007
- 6.124, de 13.6.2007
- 6.123, de 13.6.2007
- 6.122, de 13.6.2007
- 6.121, de 13.6.2007
- 6.120, de 29.5.2007
- 6.119, de 25.5.2007
- 6.118, de 22.5.2007
- 6.117, de 22.5.2007
- 6.116, de 22.5.2007
- 6.115, de 15.5.2007
- 6.114, de 15.5.2007
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1 o TENENTE | 2 o TENENTE |
ARMAS e QMB | 169 | 140 | 375 | – | – | – |
INTENDENTES | 14 | 12 | 52 | – | – | – |
Q E M | 8 | 10 | 43 | – | – | – |
MÉDICOS | 11 | 10 | 50 | – | – | – |
DENTISTAS | 9 | 6 | 14 | – | – | – |
FARMACÊUTICOS | 5 | 7 | 16 | – | – | – |
QCM | 0 | 4 | 02 | – | – | – |
QCO | – | 0 | 09 | 56 | – | – |
Q A O | – | – | – | 164 | 91 | 428 |
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra
Não remover
Conteudo atualizado em 19/09/2023