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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.968 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | Revoga o art. 4o do Decreto no 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o art. 4o do Decreto no 5.392 de 10 de março de 2005.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.
Brasília, 20 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2006
Conteudo atualizado em 04/02/2022