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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.959 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão | LOCALIDADES |
16 | Gabarone (República de Botsuana) |
13 | Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia) |
*
Conteudo atualizado em 26/05/2022