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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ato do Ministro de Estado da Cultura definirá os cargos efetivos ocupados do Plano Especial de Cargos da Cultura, instituído pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, lotados na Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e na Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, que serão redistribuídos, sem contrapartida, do Quadro da Fundação Biblioteca Nacional para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura. (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência