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Artigo 1
Art. 1o Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006.