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Decretos




Decretos - 8.269 de 25.6.2014 - 8.269 de 25.6.2014 Publicado no DOU de 26.6.2014- Edição extraInstitui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.




Artigo 4



Art. 4º O Comitê Gestor definirá as estratégias do PNPC e a ele caberá:         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

I - recomendar ao Presidente da República, a partir de proposições do Comitê Técnico, o problema técnico específico, o produto ou o processo inovador que será objeto de contratação nos termos do PNPC;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

II - orientar e supervisionar a implementação do PNPC;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

III - definir as diretrizes referentes aos editais de chamamento público para apresentação de propostas de plataformas do conhecimento e seus critérios de avaliação;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

IV - designar as instituições executoras;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

V - elaborar seu regimento interno;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

VI - aprovar o regimento interno do Comitê Técnico; e         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

VII - editar medidas complementares necessárias à implementação do PNPC.         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

§ 1º O Comitê Gestor será integrado pelos Ministros de Estado, ou seus substitutos legais, dos seguintes órgãos:         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II - Ministério da Fazenda;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

III - Ministério da Educação;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência

§ 2º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.         (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)         Vigência


Conteudo atualizado em 08/06/2021