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Artigo 4
I - recomendar ao Presidente da República, a partir de proposições do Comitê Técnico, o problema técnico específico, o produto ou o processo inovador que será objeto de contratação nos termos do PNPC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - orientar e supervisionar a implementação do PNPC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - definir as diretrizes referentes aos editais de chamamento público para apresentação de propostas de plataformas do conhecimento e seus critérios de avaliação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - designar as instituições executoras; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - elaborar seu regimento interno; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI - aprovar o regimento interno do Comitê Técnico; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VII - editar medidas complementares necessárias à implementação do PNPC. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1º O Comitê Gestor será integrado pelos Ministros de Estado, ou seus substitutos legais, dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência