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Decretos




Decretos - 8.268 de 18.6.2014 - 8.268 de 18.6.2014 Publicado no DOU de 20.6.2014 Altera o Decreto nº5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2ºdo art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996.




Artigo 3



Art. 3 º ..........................................................................

§ 1 º Quando organizados na forma prevista no § 1º do art. 1º , os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

....................................................................................” (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

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Conteudo atualizado em 24/04/2024