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Artigo 27
§ 1º A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor, seus encargos administrativos serão assumidos por substituto, após designação do Presidente da Codevasf.
§ 3º O substituto designado na forma do § 1º não terá direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva.
§ 4º Em caso de vacância de cargo de Diretor, poderá a Diretoria Executiva designar um Diretor substituto entre os demais membros que, nessa qualidade, exercerá o cargo até a nomeação pelo Presidente da República de novo Diretor, que completará a gestão do Diretor substituído.