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DECRETO Nº 5.446, DE 20 DE MAIO DE 2005.
Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23 .5.2005
Conteudo atualizado em 28/11/2021